Trabalho Temporário T.T.

O Trabalho Temporário é a maneira mais fácil de contratar funcionários para a substituição de pessoal em férias, doenças, acidentes, licença-maternidade e períodos de aumento de demanda de serviços como o crescimento do volume de produção e consumo sazonais, a exemplo do que ocorre nos finais de ano.

Regulamentado pela Lei 6.019 de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841 de 13 de março de 1974, oferece inúmeras vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado, já que as empresas mantêm a flexibilidade na admissão e demissão do funcionário, sendo que este não perde as garantias trabalhistas (anotações em carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, etc.) e a empresa deixa a administração do trabalhador temporário com a Labor, aumentando sua produtividade sem comprometer sua estrutura.

Vale ressaltar que os serviços das ETTs – empresa de trabalho temporário – como a Labor, são remunerados exclusivamente pelos clientes corporativos, não havendo qualquer cobrança de valores ou ônus para os empregados temporários. É por este fato que, através das associações, as E.T.Ts. têm se empenhando na tarefa de conscientização dos trabalhadores e empresas para que contratem somente prestadoras de serviços bem estruturadas, idôneas e que cumpram as  exigências legais, como é o caso da Labor.

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